quinta-feira, 11 de agosto de 2011

PLR TRANSPETRO: QUEM TEM DIREITO?

Em resposta a alguns questionamentos de nossos associados, o diretor presidente Paulo Cezar vem esclarecer a dúvida com relação a quem tem direito ao recebimento da PLR Transpetro.

O pagamento é feito da mesma forma como acordada na 6º cláusula do Acordo de PLR 2010, como segue abaixo:

7) Não serão considerados como tempo de efetivo exercício  os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de 2009, exceto nos casos previstos no parágrafo 2º do artigo 543 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, e nos limites da Lei.